A juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou que seja suspensa a tramitação do processo administrativo aberto pelo Município do Rio de Janeiro referente à caducidade parcial dos contratos de concessão até que sejam concluídas as análises do desequilíbrio econômico-financeiro existente na operação do BRT pelos consórcios e os descumprimentos contratuais por parte do município.
A liminar foi concedida aos consórcios de transportes Internorte e Transcarioca, suspendendo os efeitos dos decretos nº 50.199, nº 50. 200 e nº 50. 201, do Município do Rio de Janeiro, que haviam estabelecido a caducidade dos contratos de concessão aos consórcios para operação das linhas do BRT (Bus Rapid Transit), transferindo à Companhia Municipal de Transportes Coletivos (Mobi-Rio) a responsabilidade pela prestação dos serviços. os consórcios alegaram que não foi dado a eles o direito à ampla defesa, diante da publicação dos decretos municipais extinguindo os contratos de concessão e transferindo a prestação dos serviços do BRT para a Mobi-Rio.
Os consórcios alegam que o município ignora a existência de elementos, alheios à vontade dos concessionários, que dificultaram a plena execução dos serviços
A juíza também designou a realização de audiência de mediação entre os consórcios e o Município do Rio de Janeiro para o dia 7 de março, em razão da greve dos rodoviários que operam os veículos do BRT, ocorrida nesta sexta-feira (25/2).
O prefeito Eduardo Paes comentou o ocorrido em seu twitter : “Decisão judicial se respeita e acata mas nem sempre se entende. Suspender a encampação por causa da paralisação é dar razão ao locaute feito por aqueles que destruíram o BRT. Interromper o processo é prolongar o sofrimento das pessoas.”
Foto: Rafael Khalid